Dispõe sobre o prazo para elaboração e aprovação dos planos de equacionamento de déficit, com base nos resultados referentes ao exercício de 2014.
A portaria esclarece que, observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico-financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, o plano de equacionamento de déficit referente ao exercício de 2014, excepcionalmente, poderá ser elaborado e aprovado até 31 de março de 2016.
A publicação do normativo viabiliza a aplicação do artigo 3º da Resolução CNPC 22, de 25 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2015, que facultou às entidades fechadas de previdência complementar a aplicação das novas regras de solvência para os resultados referentes ao exercício de 2014, uma vez que o prazo legal se encerraria ao final de 2015. (ABRAPP)