Para a simulação do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO podemos considerar como tempo contributivo, entre outros, o seguinte:
- atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana ou rural ou tempo de serviço do trabalhador rural até 1991
- período de contribuição após desligamento do emprego
- período de recebimento de auxílio-doença, incapacidade por acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez
- tempo de serviço militar, salvo se já contado para outro benefício;
- período de recebimento de salário-maternidade
- período de contribuição efetuada como segurado facultativo
- tempo de serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, desde tenha certidão emitida para serviço prestado até 30/09/1975
- tempo de serviço público para o qual haja legislação, autorizando a contagem recíproca de tempo de contribuição
- período de licença ou disponibilidade remuneradas, desde que tenha pago contribuições
- tempo de aluno-aprendiz em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício
Documentos/Informações Necessários
- Documentação comprovando o tempo de Contribuição
- Número do PIS/PASEP