Dispõe sobre a forma e o prazo de envio das informações para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação, referidos na Instrução Previc n° 19, de 4 de fevereiro de 2015, relativamente aos resultados referentes ao exercício de 2015.
A entidade fechada de previdência complementar deve utilizar planilha eletrônica específica, intitulada “Cálculo Duração do Passivo e Ajuste de Precificação – 31 de dezembro de 2015” divulgada na página eletrônica da Previc, para apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação e encaminhá-la por meio de mensagem eletrônica para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data de envio das demonstrações contábeis.
A nova portaria também descreve, em seu anexo, alguns procedimentos operacionais necessários para o preenchimento e envio da planilha à Previc.