Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é
de R$ 1.000,90 (um mil Reais e noventa centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTY