RESOLUÇÃO Nº 31, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC para a independência patrimonial dos planos de benefícios de caráter previdenciário, operacionalizada por meio de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ), publicada no Diário Oficial de 28/12/2018.

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