Os fundos de pensão seguem ampliando sua contribuição para o aprimoramento da governança do mercado de capitais. Como participantes do Grupo de Trabalho Interagentes, por meio da Abrapp, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar acompanham de perto as mudanças normativas que estão refletidas na revisão da Instrução nº 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A minuta dessa reforma, que esteve em audiência pública até o dia 20 de fevereiro, pretende introduzir alterações na Instrução 480, relativa ao registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.
A proposta tem como objetivo padronizar as práticas adotadas pelas companhias emissoras, sejam elas listadas nos segmentos especiais de governança da BM&FBovespa ou não. Sua estrutura está diretamente relacionada a outro passo importante no sentido de tornar esse mercado mais transparente e equitativo, que é o Código Brasileiro de Governança – Companhias Abertas, lançado no dia 16 de novembro de 2016 pelo GT Interagentes e cujo conteúdo foi incluído na proposta da nova Instrução.
O GT reúne onze instituições relevantes para o mercado de capitais brasileiro, incluindo o IBGC, Anbima, Abrapp, Abrasca, Abvcap, Amec, Apimec, BM&FBovespa, Brain, Instituto Ibmec e Ibri, além de BNDES e CVM como entidades observadoras. Sua meta é propor discussões e ações que visem fortalecer as práticas de governança corporativa das empresas e das estruturas de proteção aos acionistas. O pressuposto básico do GT é a necessidade de aprimorar essas ações para incrementar as fontes de financiamento de longo prazo. “Os fundos de pensão, como investidores de longo prazo, estão permanentemente engajados no esforço pela sustentabilidade do mercado de capitais e sua presença no GT Interagentes vem reforçar essa contribuição ”, ressalva o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins.
Enforcement - O lançamento do Código e a reforma da Instrução 480 devem traduzir, finalmente, a adesão do Brasil à tendência mundial de governança corporativa que reflete maior preocupação com o enforcement das normas, ou seja, com o efetivo cumprimento das exigências nesse sentido. “Os mercados brasileiros não tiveram o necessário foco no enforcement desde o seu início e essa era uma das principais críticas ao arcabouço existente, seu formato voluntário e a ausência de cobranças”, explica o gerente de Vocalização e Influência do IBGC, Danilo Gregório. “A proposta da CVM para a revisão da Instrução 480 é muito boa, ela cumpre o que se comprometeu a fazer ao trazer o conteúdo do Código para suas normas”, afirma Gregório. Nesse sentido, a disponibilidade do Código na própria Instrução é uma mudança fundamental porque dá ampla visibilidade às práticas, inclusive para os investidores nacionais e estrangeiros.
A minuta propõe alterar as regras aplicáveis aos emissores em três aspectos principais: na criação de novo documento periódico anual contendo informações relativas à aplicação das práticas recomendadas pelo Código, o "Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas" ("Informe"), aplicável aos emissores registrados na categoria A; modificações no formulário de referência com o intuito de aprimorar as informações prestadas e facilitar o reporte sobre a aplicação das práticas do Código; aprimoramento das regras relativas às demonstrações financeiras, às informações prestadas por companhias em situação especial e, ainda, à negociação de valores mobiliários de emissão de companhias em fase pré-operacional em mercados regulamentados.
No caso do “Informe”, diz Gregório, um aspecto relevante é a possível inclusão do conteúdo desse documento no próprio formulário de referência nas distribuições de ações, sem a necessidade de criar um outro, questão ainda em estudo pela CVM. “Isso evitaria trazer morosidade ao processo e garantiria o princípio da total simetria de informações, sem o risco de divergência nas informações”.
Engajamento essencial - O engajamento dos fundos de pensão, assim como de todas as outras partes interessadas na governança do mercado, será essencial para que haja uma evolução verdadeira nesse processo. “Os fundos de pensão, com seu grande poder de influência como investidores, podem fazer com que a melhor governança aconteça de verdade”, avalia Gregório. Na mesma direção, surgem os códigos de stewardship e autorregulação, como o Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, imprescindíveis para garantir a participação ativa dos investidores no aprimoramento da governança dos mercados de modo geral. “Sem isso, o regulador sozinho não dá conta de olhar para tudo, é preciso um debate amplo de todos os atores para que todos os códigos sejam emplacados”, lembra o gerente do IBGC.
Para os fundos de pensão, lembra Luís Ricardo, a governança é uma preocupação constante, até por conta da complexidade dos atores envolvidos. Nesse sentido, o novo Código de Autorregulação em Governança de Investimentos veio justamente incrementar a credibilidade e a transparência do processo de investimentos por meio da autorregulação. “O sistema das EFPCs já avançou muito em governança nos últimos anos, mas agora entrará em nova fase de aprimoramento”, avalia o presidente da Abrapp.
No radar do IBGC para 2017, informa Gregório, estão o fornecimento de conteúdo e treinamento voltados para a melhoria da governança das sociedades de economia mista, com um amplo debate para fazer com que suas práticas evoluam e para blindar seus conselhos contra eventuais interferências políticas. Além disso, a agenda do ano inclui também um forte debate sobre ética, compliance e mecanismos anticorrupção nas empresas, assim como a governança das companhias listadas e empresas familiares. ( Martha E. Corazza )