Realizado em São Paulo nos dias 6 e 7 de novembro, o 7º Seminário de Investimentos dedicou um painel para apresentações e debates sobre as adaptações necessárias para atender as exigências da Resolução CMN 4.661. Em sua apresentação, o Consultor e Especialista da UniAbrapp Sílvio Renato Rangel (centro na foto) abordou questões relacionadas à custódia e segregação de ativos por plano, sob dois enfoques complementares: o ofício endereçado a algumas associadas em maio de 2018 cobrando o registro de cotas de fundos em contas nos termos da antiga resolução 3.792; e a necessidade de adaptação às exigências da nova resolução, especialmente relacionadas à individualização do registro dos ativos por plano.
O Consultor lembrou do histórico do debate sobre o assunto promovido pela Abrapp, falando sobre os dois Webinares realizados em junho, com presença da Previc e da B3. Sílvio explicou que, especialmente em agosto e setembro, a associação desenvolveu esforços no sentido de mapear as necessidades das entidades, e de buscar no mercado a negociação de um contrato coletivo, que viabilizasse redução de custos especialmente para as pequenas associadas. Entretanto, foram identificadas barreiras importantes para esta iniciativa coletiva.
Do lado das associadas, as entidades são impactadas de forma diferente pelas novas normas, em função da estrutura escolhida para suas carteiras. Já do lado dos prestadores de serviço, identificou-se que eles praticam modelos de cobrança diversificados, customizados para cada cliente, considerando a estrutura da carteira, risco do cliente, reciprocidade, entre outros. O problema e que há pouca disposição para abrir suas estruturas de custo para negociar contratos coletivos.
Desta forma, tendo em vista a falta de padronização tanto da necessidade das associadas quanto da prestação e cobrança dos serviços pelo mercado, a Abrapp não encontrou as condições para evoluir na concretização deste contrato coletivo. Assim, a associação pretende atuar de forma alternativa, promovendo debates e trocas de experiências de sucesso das próprias entidades, com vistas à busca de soluções.
Por outro lado, Sílvio Rangel apontou que, em muitos casos, os aparentes riscos e custos da nova regulamentação podem ser uma oportunidade, que inclusive produza redução, e não elevação dos custos. A redução de custos pode ser obtida por uma revisão da estrutura de alocação, com a reavaliação dos fundos exclusivos e carteiras administradas, entre outras alternativas. Foi identificado que alguns custos, hoje debitados nas cotas de fundos exclusivos, podem não ter a mesma atenção que as taxas debitados diretamente no PGA. Mas que, do ponto de vista de otimização, seria importante a análise conjunta, dos custos totais, quer sejam debitados em fundos exclusivos ou no PGA.
Sobre o assunto, e tendo em vista o anseio daquelas associadas que receberam o ofício em maio, e diante das demandas da Abrapp e das associadas, a Previc demonstrou grande sensibilidade ao assunto. O Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, Sérgio Djundi Taniguchi, informou que aquelas entidades que receberam ofício podem solicitar prazo adicional, mas devem explicar que, no novo prazo solicitado, atenderão não somente a demanda do ofício original, mas também atenderão as novas exigências introduzidas pela CMN 4.661.
“Temos acompanhado de perto o processo de registro de ativos e sabemos que isso leva tempo. Não temos intenção de aumentar as autuações. Nossa intenção é que o processo de segregação patrimonial dos planos possa avançar da melhor forma possível”, defendeu Sérgio Djundi Taniguchi.
O Diretor da Previc reforçou a necessidade do fortalecimento dos processos de seleção e monitoramento de riscos e governança dos investimentos nas entidades. “Com a perspectiva de manutenção dos juros em patamares reduzidos e a necessidade de maior diversificação dos ativos, é necessário adotar um processo mais robusto de avaliação e monitoramento dos riscos”, disse em sua apresentação.
No mesmo painel, Marcus Moraes, da BNY Mellon, apresentou solução de estrutura de carteiras administradas para se adaptar às exigências da nova resolução de investimentos. “Temos vários casos de sucesso de desenho de estruturas que permitem uma redução de custos. O modelo promove a troca dos fundos exclusivos pelas carteiras administradas”, disse o executivo do BNY Mellon.
Instrução normativa – O Diretor Superintendente Substituto da Previc, Fábio Henrique Coelho, anunciou a publicação de Instrução Normativa para a regulamentação da Resolução CMN 4.661 para os próximos dias, em sua apresentação no seminário de investimentos. A minuta da instrução entrou em audiência pública em setembro, conforme anunciado durante o 39º Congresso Brasileiros da Previdência Complementar Fechada. Questionado nesta quarta, 7 de novembro, sobre a publicação da norma, o Diretor da autarquia disse que estará pronta em até 10 dias.
Os dirigentes de entidades presentes ao evento demonstraram preocupação com o prazo curto para a adequação das políticas de investimentos referentes a 2019, que serão definidas e aprovadas até o final deste ano. Além da política de investimentos, a instrução pretende regulamentar a necessidade de administrador para a gestão de risco, os perfis de investimentos, entre outros aspectos da nova resolução.