A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou duas normas que estavam sob consulta pública. A primeira delas, Instrução Normativa nº 6/2018 , consolida as regras de investimento, de acordo com a Resolução CMN nº 4.661/18. Em síntese, o texto dispõe sobre o cadastro e envio de informações do demonstrativo de investimentos à Previc, por meio do SICADI, do envio dos extratos mensais de movimentação e de posição de títulos públicos federais e extingue a necessidade de autorização prévia para negociações privadas em ações, reiterando a necessidade de documentação da operação e de apreciação nas instâncias decisórias, informa a Previc por meio de comunicado.
Adicionalmente, a norma estabelece os requisitos mínimos para elaboração das Políticas de Investimentos, regulamenta as diretrizes gerais para que as entidades ofereçam os perfis de investimento e determina que as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) devem segregar a gestão de recursos da gestão de risco com a designação de administrador ou de comitê para a gestão de riscos.
Já a Instrução Normativa nº 7/2018 regulamenta a contratação, pelas entidades fechadas (EFPCs), de seguro para cobertura de riscos decorrentes de invalidez ou morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio de hipóteses biométricas, de acordo com a Resolução CNPC nº 17/2015. A nova norma determina que qualquer pagamento da seguradora para a EFPC, que não seja a título de indenização, deve ter previsão contratual e será destinado ao respectivo plano de benefícios. A entidade deve dar publicidade aos participantes e assistidos sobre condições de seguro, suas formas de acesso e valores destinados ao pagamento do prêmio.(Acontece)