Medida visa facilitar financiamento do setor de infraestrutura no Brasil.
De acordo com o governo, esta é mais uma medida de "caráter estrutural" para aprimorar o ambiente regulatório por meio da oferta de "instrumentos que possam melhorar as condições de credito (no caso, não bancário) e que favoreçam a retomada do crescimento econômico".
Para as entidades fechadas de previdência complementar (os fundos de pensão), a nova resolução permite aplicar até 80% de sua carteira em debêntures desde que sejam de infraestrutura e, também, que estejam garantidas por, ao menos, 30% do valor em títulos públicos. Até então, informou o governo, o limite era de 20% de sua carteira para títulos de emissão das sociedades de propósito específico (que realizam os projetos de infraestrutura). Os ativos dos fundos de pensão somam, atualmente, R$ 740 bilhões.
Segundo o coordenador-geral de Seguros e Previdência Complementa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Ernesto Serêjo Costa, as debêntures de infraestrutura tendem a se tornar um produto mais atraentes para o mercado, pois parte do investimento estará garantido por títulos públicos, reduzindo o risco da operação. "A Sociedade de Propósito Específico [SPE], que vai realizar o projeto de infraesturtura, vai ter uma carteira de títulos e vai deixar a carteira caucionada com outros agentes. Vai ficar em uma central. Travada", explicou.
A resolução, informou o Ministério da Fazenda, não exige que o emissor das debêntures busque um tipo específico de título público para ofertar em garantia. Então, em princípio, ele poderá oferecer papéis de dívida federal de sua propriedade adquiridos normalmente em mercado, acrescentou o governo federal.
O CMN também decidiu, segundo o governo, estender aos fundos de pensão a possibilidade de investir em fundos conhecidos como ETF, ou seja, fundos com cotas negociadas por intermédio de bolsa de valores, egulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - cujas carteiras visem a refletir as variações e rentabilidade de índice de referência de renda fixa, com prazo mínimo de repactuação de 180 dias. Isso já tinha sido aprovado, na semana passada, para entidades abertas de previdência complementar e demais entidades tratadas na mesma norma.(CMN)