5/4/2016 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril de 2016, a Instrução Previc nº 27, de 4 de abril de 2016, que dispõe sobre os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial, documento elaborado pelo atuário de acordo com a modelagem de cada plano de benefícios.
A Instrução Previc nº 27/2016 revoga a antiga Instrução SPC nº 38, de 22 de abril de 2002, e terá aplicação facultativa a partir da data de sua publicação, sendo obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2017.
A instrução traz detalhamento dos itens que devem integrar a Nota Técnica Atuarial, além de incluir novos requisitos, tais como: expressão e metodologia de cálculo dos fluxos de contribuições e de benefícios projetados, descrição dos fundos previdenciais e glossário de simbologia e terminologia técnicas atuariais utilizadas.
A nova instrução teve contribuições de agentes do sistema, sendo objeto da Consulta Pública nº 2/2015, disponibilizada neste sítio eletrônico entre 18/12/2015 e 18/1/2016. No período, foram recebidas 48 contribuições, das quais 12 foram integralmente acatadas e 6 de forma parcial.(PREVIC)