São dois momentos. No primeiro, em 8 de agosto último, através da Instrução nº 31, a Previc determinou às entidades que passassem a lhes enviar por meio de arquivos XML informações de todos os fundos através dos quais investem, de qualquer tipo e inclusive aqueles de menor valor e mesmo os que recebem alocações vindas de outros fundos antes deles. No segundo momento, por meio da Instrução nº 34, anunciada na última sexta-feira (18), a autarquia prorrogou para 15 de março de 2017 o prazo para a remessa dos dados via XML, com isso dando tempo para que se busque um modus operandi que evite a sobrecarga de trabalho que levou a Abrapp a pleitear o adiamento da entrada em vigor do dispositivo.
A integra da nova IN está em Instrução Previc nº 34, de 4 de novembro de 2016 . Ao torná-la pública, a Previc disse ter “considerado as dificuldades operacionais para o envio e recepção dos arquivos solicitados”. De fato, através de carta e, dias mais tarde em um encontro em Brasília, em outubro, o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, já havia alertado para essa sobrecarga de trabalho proveniente do envio de uma massa de arquivos XML. Ele também chamou a atenção para outra dificuldade decorrente de a maioria dos ativos investidos pelos FIPs não possuirem código ISIN, o que faz com que as EFPCs precisem passar a enfrentar a rotina de frequentes contatos com a BM&FBovespa para superar o problema. Ao mesmo tempo em que, foi lembrado, os FIDCs, pela natureza do produto, não trabalham com arquivos na versão XML.
De toda forma, a Previc ressalta que a prorrogação agora concedida refere-se somente aos fundos mencionados na Instrução Previc nº 34/2016, permanecendo a obrigatoriedade de envio, via Sicadi, dos arquivos XML, na versão 4.0, dos demais tipos de fundos de investimento e carteira própria.
Resultado de diálogo - A prorrogação do prazo é mais uma evidente demonstração de que o diálogo rende frutos, se travado a partir de argumentos técnicos e experiências de fácil comprovação, numa interlocução onde os dois lados se mostram capazes de argumentar e de ouvir. Por isso mesmo, é preciso reconhecer a sensibilidade mais uma vez demonstrada pela Previc e agradecer.
Assim, levar a entrada em vigor da nova exigência para março de 2017 foi um inegável avanço, porque se ganha tempo para buscar uma alternativa melhor que o dispositivo tentado antes.
Agora, é preciso aproveitar o tempo para se avançar além disso, encontrando um modo, diz o Diretor da Abrapp, Guilherme Velloso Leão, de se ampliar o volume de informações conforme parece desejar a Previc, mas sem sobrecarregar demais as entidades, inclusive criando-lhes ônus num momento em que o que mais se pede é desoneração.
Para Guilherme Leão, é perfeitamente natural que se busque essa maior abertura dos números, até mesmo para se poder garantir, não importa que o investimento inicial de uma entidade em um fundo se estenda a vários outros, que todas essas alocações como se fossem vasos comunicantes se alinhem fielmente à políticas de investimento aprovadas pelos órgãos de governança. Mas é fundamental que isso seja feito sem o sacrifício de quem já trabalha no limite do custeio, nota Guilherme Leão.
Essa é também a visão de um outro diretor, Luiz Paulo Brasizza, no entender de quem “as entidades, querendo mais que nunca serem desoneradas, estão outra vez diante do risco de serem oneradas”.
Brasizza relata não serem poucas as entidades que se sentiam pressionadas por consultorias de investimento a pagarem mais pelos serviçoes que lhes são prestados.
Mercado deve garantir - Brasizza e Guilherme Leão acreditam que a solução deve ser buscada no governo e no próprio mercado. Para o primeiro, um canal direto entre a Previc e a CVM provavelmente resolveria o problema. Já no entender do segundo, seria suficiente termos um mercado mais maduro, com regras de compliance mais rígidas e, desse modo, capaz de assegurar que um produto como um fundo, constituído obedecendo às regras e detentor de selos, seja o que de fato diz que é.” ( Jorge Wahl )