"Saímos frustrados porque o CNPC se posicionou de uma forma burocrática diante de propostas que lhe foram levadas pela sociedade, algo muito distante do olhar estratégico que se espera do colegiado”. Assim se manifestou o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, ao fim da reunião da manhã de ontem do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Dentro do mesmo espírito, a Presidente do Sindapp, Nélia Pozzi, externou a sua decepção com os reflexos negativos para o fomento da previdência complementar fechada.
Os representantes da sociedade civil haviam levado à reunião duas propostas. Todos os que representam o governo votaram contra ambas, sem se aprofundar no debate. Na esperança de abrir espaço para uma discussão em nível técnico e estratégico, com um nível de aprofundamento, algo possível até porque levamos minutas e exposições de motivos para melhor qualificar o diálogo que se esperava ter - já ontem propomos, no lugar, a adequação do prazo para iniciar o equacionamento, no intuito de intensificar o diálogo e os estudos de alternativas.
A primeira proposta refere-se à Resolução 18, que em seu anexo, no item 10, determina que o prazo máximo para amortização da insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, quando exigida equivalerá a uma vez e meia o prazo de duração do passivo do plano. Este último, contudo, em nosso entendimento, vem se mostrando insuficiente no caso dos planos mais “maduros”, sujeitando especialmente os assistidos a um valor de contribuição inadequado, requerendo assim um esforço desnecessário. Para melhor resolver a questão, sugerimos forma alternativa de prazo máximo de equacionamento que resulte em uma duração da amortização igual ou inferior a uma vez a duração do passivo do plano de benefícios.
A segunda proposta diz respeito à Resolução 26, alterada pela Resolução 22, de 2015, que determina que o prazo de equacionamento deva se iniciar em no máximo 60 dias após a sua aprovação pelo conselho deliberativo. Disso vem resultando diferentes entendimentos por parte das patrocinadoras, participantes e assistidos, algo que, na falta de um acordo, faz com que não poucas entidades estejam sendo obrigadas a conviver com dois planos de custeio simultaneamente, algo a ser naturalmente evitado. E para solucionar propomos que o plano de equacionamento deveria ser aprovado pelas instâncias próprias e iniciado até a data estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar- PREVIC para o envio das demonstrações contábeis do exercício subsequente.
Para José Ribeiro e Nélia não havia motivos para afastar as propostas, entre outras razões porque as sugestões buscavam exatamente, seguindo uma linha coerente, cumprir as normas sem cobrar sacrifícios maiores e desnecessários dos participantes, assistidos e patrocinadoras.
Em razão de tudo isso, dirigindo-se aos conselheiros o Presidente José Ribeiro convidou o CNPC a dedicar ao nosso sistema um olhar mais estratégico, sendo que isso já poderia ser feito desde a primeira reunião de 2017. Nela, sugeriu ele, seria mais que oportuna uma ampla discussão do modelo previdenciário que se deseja para o País. Com tal amplitude, um debate de fundo macro e estratégico se imporia naturalmente, levando com isso a uma visão maior e estruturante, longe das preocupações mais pontuais e imediatistas.
Transferência de gerenciamento - O CNPC tampouco avançou na discussão da questão da transferência de gestão, onde também havíamos levado sugestões para o aprimoramento da minuta apresentada pelo governo. No lugar de uma decisão, ficou acertada a criação de uma comissão temática, a ser integrada por nomes que precisarão ser indicados até a próxima sexta-feira (16). A ideia é que se tenha uma proposta definitiva até março de 2017, para então ser votada. Simultaneamente, a Previc irá trabalhando em uma instrução normativa a esse respeito.
Reforma da Previdência - José Ribeiro falou de sua surpresa com um ponto específico da proposta de reforma da Previdência (PEC 287), especificamente com a redação dada ao parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. O que ali está escrito significa, na prática, sublinhou José Ribeiro, a abertura do regime de previdência complementar dos servidores à exploração por bancos e seguradoras.
“A nossa crítica não é a abertura em si, mas ao fato dela estabelecer concorrência entre dois segmentos, a previdência fechada e aberta, tratadas hoje da forma mais desigual, de maneira totalmente não isonômica, a começar pela tributação.”, reagiu o Presidente da Abrapp.
A justificativa utilizada para isso é possibilitar maior concorrência entre as instituições aptas a oferecer planos de benefícios aos entes federativos. Além da disparidade no tratamento dado às entidades fechadas e abertas, há também a considerar ser estranho que tal proposta tenha sido colocada na contramão do fomento de nosso sistema. ( Jorge Wahl )