Livros contábeis: Exigência permanece

Olhar o todo e não apenas parte dele. Ver o conjunto e não só um dos lados é particularmente importante em um episódio bem recente, o da controvérsia sobre a obrigatoriedade ou não das EFPCs autenticarem em cartório seus livros de escrituração contábil.

 

Dias atrás a controvérsia parecia ter evaporado. Foi quando a Receita Federal comunicou que as EFPCs estão dispensadas de ter de providenciar a autenticação dos livros de escrituração contábil. A dispensa foi informada  em resposta a uma consulta encaminhada pelo Sindapp à autarquia em 2015, expressando uma incerteza manifestada pela Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp.
Dúvida - A dúvida manifestada naquela ocasião devia-se a uma falta de clareza do normativo que trata do assunto. A exigência estava no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, mas no §2º do art. 1º da mesma norma, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510/14, havia a previsão de dispensa da autenticação dos livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em junta comercial.

 

Ainda que informação importante, a dispensa pela Receita Federal não liquidou o assunto, esclarece Geraldo de Assis, Coordenador da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade da Abrapp. É que a interpretação da SRF corresponde a apenas um dos aspectos a serem considerados. “Há o lado da Receita, mas existe também o dos normativos do CNPC e PREVIC”, ”, resume Assis.
Resolução nº 8 - É que a obrigatoriedade das EFPCs autenticarem em cartório seus livros de escrituração contábil consta do Anexo C da Resolução CNPC nº 8, de 31 de outubro de 2011, que define os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar. “Enquanto isso não mudar, as entidades continuarão obrigadas, mesmo que dispensadas pela Receita”, observa Assis.

 

Mas essa mudança na Resolução CNPC nº 8, entre outras, já está sendo buscada, mesmo porque vem sendo objeto de reuniões permanentes da Comissão Técnica Nacional de Contabilidade com a Previc desde o ano passado. A CTNC, inclusive, produziu em julho de 2016 uma série de sugestões, a serem apresentadas pela Abrapp.  A ideia é que as propostas sejam discutidas no Conselho Nacional de Previdência Complementar, o fórum adequado para o melhor encaminhamento da questão.
Sem cartório - No que diz respeito especificamente à autenticação dos livros de escrituração contábil, o que a CTNC está propondo é que esta seja feita através do envio da ECD ( Escrituração Contabil Digital ), no lugar de precisar ser realizada em um cartório. Evitaria procedimentos, pouparia tempo e, principalmente, desoneraria as Entidadas não somente em relação ao registro mas também com a impresssão, encadernação e guarda documental.

 

As propostas de alterações da Resolução CNPC nº 8 cobrem não apenas esse assunto, vão além dele. São sugeridas a inclusão e a exclusão de contas contábeis, além de alterações nos relatórios contábeis. Todas as sugestões, pondera Assis, vão na direção de uma atualização das normas contábeis que foram desenvolvidas de forma conjunta com as EFPCs,  visando o aprimoramente das normas. ( Jorge Wahl )