CMN flexibiliza regra para investimentos no exterior para EFPCs

O Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizou as regras para investimentos no exterior para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). Com alteração pontual na Resolução 3792/CMN 2009, deixa de existir o limite máximo de investimento para cada entidade de 25% do patrimônio no fundo local (feeder). Esse limite de 25% passa a valer para o fundo de investimento no exterior, ou seja, para o fundo internacional que efetivamente recebe os ativos dos investidores.

“Em uma primeira avaliação é uma mudança positiva. É uma proposta há muito tempo defendida pela Abrapp e pelo mercado e que irá viabilizar o crescimento das aplicações no exterior pelas entidades fechadas”, diz Guilherme Velloso Leão, Diretor Executivo da Abrapp. Ele diz ainda que a mudança surge em um momento importante para incentivar a diversificação dos investimentos em renda variável. “Com o cenário de queda nas taxas de juros locais, o mercado de ações no exterior como importante alternativa de diversificação”, explica. As bolsas internacionais permitem o acesso a empresas de diversos setores da economia que não estão representadas na Bolsa doméstica.

Anunciadas pela Previc na última sexta, 1, as mudanças ainda fazem referência à criação de novas “regras prudenciais relacionadas à experiência dos gestores externos, risco de crédito dos ativos e limite de exposição a um único emissor privado”, diz comunicado da autarquia. “Ainda não tivemos acesso ao completo teor das mudanças, mas em uma primeira análise, parece-me importante o estabelecimento de regras para mitigação de riscos. Isso está em linha com a função do legislador de propiciar maior segurança”, diz o Diretor da Abrapp.

Grande entidades - A mudança beneficia ainda mais as entidades de grande porte que muitas vezes tinham apetite para investir valores acima de 25% do patrimônio dos fundos locais. “A mudança nas regras representa um avanço positivo, sobretudo para as grandes entidades. Acredito que agora os fundos já existentes devem alcançar maior patrimônio rapidamente”, prevê Sílvio Renato Rangel, membro da Comissão Técnica Nacional de Investimentos da Abrapp.

Com a regra anterior, as entidades ficavam restritas ao limite de crescimento do patrimônio do feeder. Alguns fundos de investimentos deixaram de ser constituídos porque não contavam com patrimônio relevante para a entrada de entidades de maior porte ou simplesmente não conseguiam juntar pelo menos quatro investidores - cada um com no mínimo 25%. (Abrapp)