Se mantida em instâncias superiores, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2º Região - Rio de Janeiro - deve afetar as regras de distribuição de superávit contidas na Resolução CGPC nº 26/2008. A decisão preocupa as entidades fechadas pois proíbe a devolução da parcela da reserva especial que cabe aos patrocinadores. Mediante a decisão, algumas entidades têm procurado a Abrapp para tomar providências para acompanhar o processo na Justiça.
Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Ação Civil teve decisão favorável em 1º instância. Na condição de ré, a Previc recorreu da decisão no mesmo tribunal e o processo está em grau de apelação em 2º instância. A Resolução CGPC nº 26 determina que após três anos de superávit, a entidade deve distribuir a reserva especial tanto para participantes quanto para patrocinadores. “É uma resolução que foi amplamente debatida na época de sua aprovação e que traz equilíbrio entre as partes no contrato previdenciário”, explica o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins.
A Abrapp está acompanhando o assunto de perto e, neste sentido, tratou do tema em reunião com a Diretoria Colegiada da Previc, realizada na última segunda, 29. “Discutimos e tratamos deste tema importante, que envolve demanda judicial em que se discute a distribuição de superávit à luz da Resolução 26. Mediante indagações de nossas associadas, preocupadas com a decisão e o teor dessa demanda, estivemos discutindo e manifestando nossa preocupação e tratando de nossa atuação nas esferas do processo judicial”, disse o Diretor Presidente da Abrapp.
Participaram da reunião, o Superintendente Geral da Abrapp, Devanir Silva, o Diretor Superintendente Substituto da Previc, Fábio Coelho, e os diretores Sérgio Djundi, Carlos Marne e Christian Catunda. Os diretores da Previc informaram que a Procuradoria da autarquia também está acompanhando de perto o desenvolvimento da Ação Civil e que, inclusive, vem despachando com o magistrado responsável, em linha com sua função de órgão de supervisão.
Engajamento
Procurada por algumas associadas, a Abrapp está atuando como facilitadora para ingressar na condição de “Amicus Curiae” na Ação Civil Pública. Em levantamento da área jurídica da associação, 44 entidades fechadas serão afetadas caso a decisão favorável à Ação Civil não seja revertida.
Mais informações podem ser obtidas com o Departamento Jurídico da Abrapp através dos telefones (11) 3043.8740/8752.