Na série de matérias sobre Autorregulação em Governança de Investimentos, abordamos nesta quarta reportagem, os conjuntos de documentos que deverão ser enviados no processo de obtenção do Selo pela entidade fechada. Para conseguir o Selo de Autorregulação, a entidade deverá comprovar a aderência aos princípios e obrigações estabelecidos pelo Código de Autorregulação. Para isso, serão utilizados três conjuntos de documentos agrupados em categorias denominadas de Institucional, Informacional e Complementares, segundo explica o artigo “Autorregulação em Governança de Investimentos: Conceitos e Processos”, de autoria de Luiz Romero*.
A categoria Institucional engloba os principais documentos de governança da própria entidades requerente: regimentos dos órgãos colegiados, política de investimentos, estrutura organizacional, entre outros. O conjunto de documentos Informacionais é composto por questionários que têm o objetivo de coletar informações sobre as práticas processuais e comportamentais relacionadas tanto à governança corporativa em geral quanto à de investimentos em particular.
Os documentos informacionais incluem as manifestações do comitê de investimentos, do conselho fiscal e da auditoria externa. As manifestações têm o foco de atenção sobre a ética, conduta, suporte à decisão, segregação de funções, competências, alçadas e normas processuais. Além disso, englobam a política de operações de investimentos, gestão de riscos, capacitação e certificação dos dirigentes. Este conjunto inclui ainda as manifestações de fornecedores de serviços externos e de participantes com o objetivo de analisar a ética, conduta, relacionamento institucional, o cumprimento de contratos e a comunicação.
O último grupo, denominado Complementar é formado por documentos da própria entidade requerente, que não precisarão ser enviados à entidade certificadora no ato da inscrição. O documentos complementares serão objetos de verificação posterior, apenas no caso de serem requisitados. Esses documentos deverão ficar à disposição da entidades certificadora durante todo o período de análise do pedido de concessão do Selo.
Documentos complementares - São exemplos do conjunto de documentos complementares os Códigos de Ética ou Conduta da entidade, seus regimentos e relatórios sintéticos de suas atividades. Outros documentos complementares são os Manuais de Governança ou de Rotinas. Nestes casos, serão analisados seus conteúdos para verificar a abrangência e aderência às melhores práticas.
Outro exemplo é o Relatório de Gestão Administrativa que elenca as ações de prestação de contas aos participantes. O foco da análise deste documento será a verificação da qualidade da comunicação da entidade com seus participantes.
“A obtenção do Selo indicará que os processos da entidade, neste caso, das práticas de investimentos, estão em conformidade com o Código de Autorregulação. Para isso, será analisada uma lista de documentos comprobatórios, explica José Luiz Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação.
Plataforma virtual - A inscrição ao Selo e o envio de materiais serão realizados através de plataforma virtual que já se encontra em fase de testes e treinamento pelos profissionais que participarão do processo. “Todo o processo de inscrição e documentação será facilitado por uma plataforma virtual que trará toda a transparência e agilidade necessárias para a concessão do Selo”, explica Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
“A articulação entre Código e Selo faz transpor a simples proposição teórica de valor, uma vez que será preciso comprovar de fato o valor adquirido por meio da prática observada. A metodologia adotada para a concessão do Selo garante uma ampla e transparente participação de diferentes agentes”, reforça o artigo.
Na quinta e última matéria da série serão explicadas as etapas de verificação dos documentos desde a inscrição ao processo de concessão até a deliberação pelo Conselho de Autorregulação.Clique nos links abaixo para ler as matérias anteriores.
Primeira matéria – 23/03/18
Segunda matéria – 02/04/18
Terceira Matéria - 10/04/18
*Luiz Romero é Consultor da Abrapp e responsável técnico pelo Projeto de Autorregulação
A categoria Institucional engloba os principais documentos de governança da própria entidades requerente: regimentos dos órgãos colegiados, política de investimentos, estrutura organizacional, entre outros. O conjunto de documentos Informacionais é composto por questionários que têm o objetivo de coletar informações sobre as práticas processuais e comportamentais relacionadas tanto à governança corporativa em geral quanto à de investimentos em particular.
Os documentos informacionais incluem as manifestações do comitê de investimentos, do conselho fiscal e da auditoria externa. As manifestações têm o foco de atenção sobre a ética, conduta, suporte à decisão, segregação de funções, competências, alçadas e normas processuais. Além disso, englobam a política de operações de investimentos, gestão de riscos, capacitação e certificação dos dirigentes. Este conjunto inclui ainda as manifestações de fornecedores de serviços externos e de participantes com o objetivo de analisar a ética, conduta, relacionamento institucional, o cumprimento de contratos e a comunicação.
O último grupo, denominado Complementar é formado por documentos da própria entidade requerente, que não precisarão ser enviados à entidade certificadora no ato da inscrição. O documentos complementares serão objetos de verificação posterior, apenas no caso de serem requisitados. Esses documentos deverão ficar à disposição da entidades certificadora durante todo o período de análise do pedido de concessão do Selo.
Documentos complementares - São exemplos do conjunto de documentos complementares os Códigos de Ética ou Conduta da entidade, seus regimentos e relatórios sintéticos de suas atividades. Outros documentos complementares são os Manuais de Governança ou de Rotinas. Nestes casos, serão analisados seus conteúdos para verificar a abrangência e aderência às melhores práticas.
Outro exemplo é o Relatório de Gestão Administrativa que elenca as ações de prestação de contas aos participantes. O foco da análise deste documento será a verificação da qualidade da comunicação da entidade com seus participantes.
“A obtenção do Selo indicará que os processos da entidade, neste caso, das práticas de investimentos, estão em conformidade com o Código de Autorregulação. Para isso, será analisada uma lista de documentos comprobatórios, explica José Luiz Rauen, Coordenador da Comissão Mista de Autorregulação.
Plataforma virtual - A inscrição ao Selo e o envio de materiais serão realizados através de plataforma virtual que já se encontra em fase de testes e treinamento pelos profissionais que participarão do processo. “Todo o processo de inscrição e documentação será facilitado por uma plataforma virtual que trará toda a transparência e agilidade necessárias para a concessão do Selo”, explica Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp.
“A articulação entre Código e Selo faz transpor a simples proposição teórica de valor, uma vez que será preciso comprovar de fato o valor adquirido por meio da prática observada. A metodologia adotada para a concessão do Selo garante uma ampla e transparente participação de diferentes agentes”, reforça o artigo.
Na quinta e última matéria da série serão explicadas as etapas de verificação dos documentos desde a inscrição ao processo de concessão até a deliberação pelo Conselho de Autorregulação.Clique nos links abaixo para ler as matérias anteriores.
Primeira matéria – 23/03/18
Segunda matéria – 02/04/18
Terceira Matéria - 10/04/18
*Luiz Romero é Consultor da Abrapp e responsável técnico pelo Projeto de Autorregulação