A Plenária “Visão do Judiciário sobre a Previdência Complementar Fechada” apresentou uma série de avanços que o sistema tem alcançado nos últimos anos relacionadas a decisões de tribunais superiores. A Advogada Ana Carolina de Oliveira abriu a plenária comentando alguns dos principais avanços, como por exemplo, as decisões do Supremo Tribunal Federal que definiram a Justiça Comum como esfera competente para julgamento de ações relacionadas à Previdência Complementar. Anteriormente, havia um entendimento que a Justiça Trabalhista também poderia julgar tais ações, conforme as regras da Súmula 288. “As decisões do STF foram fundamentais para garantir a autonomia do contrato previdenciário em relação ao contrato de trabalho”, disse a Advogada.
A palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva (2º da dir. para a esq. na foto), abordou a importância do recurso repetitivo, que tem caráter vinculante em relação às ações sobre os mesmos litígios. Neste sentido, elencou diversas decisões do STJ relacionados a ações recorrentes da Previdência Fechada. Um exemplo emblemático, foi a decisão relacionada à Súmula 321, que diferenciou os planos de previdência abertos dos fechados e definiu que estes últimos não estão sujeitos à regulação do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministro do STJ reforçou ainda o entendimento que valoriza a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência, utilizado em recente decisão do tribunal, que não inclui as obrigações decorrentes de pagamento de horas extras nos planos de benefícios das entidades fechadas.
Na sequência, o Juiz do Trabalho e Doutor em Direito pela USP, Luciano Dorea Martinez, comentou as decisões sobre os recursos do STF, de números 586453 e 583050, que direcionou as ações da Previdência Complementar para a Justiça Comum. “Os recursos foram importantes para definir qual era a esfera adequada. A situação de indefinição era prejudicial para todos”, disse. O Juiz defendeu entendimento que a Constituição, em seu artigo 202, já apontava que os benefícios da previdência complementar não integravam o contrato de trabalho.
Mediação e Arbitragem - Com o tema “Meios Alternativos para a Solução de Conflitos”, a plenária 2 enfatizou a necessidade de reforçar a conciliação, mediação e arbitragem para resolver os litígios e desafogar o enorme volume do contencioso da Justiça do país. A Advogada e Mediadora Márcia Rosa defendeu a importância da prevenção e administração dos conflitos ao explicar que a maioria dos problemas administrativos decorrem de problemas de comunicação. Ao citar Peter Drucker, disse que cerca de 60% dos problemas são decorrentes da falta de comunicação dentro das organizações.
Na mesma linha, o Professor da PUC Campinas, Thiago Rodovalho, defendeu a necessidade de utilização dos meios alternativos como forma de desjudicializar a Justiça brasileira. O especialista fez referência ao volume atual de 100 milhões de ações judiciais, que é uma realidade que não é mais administrável pela estrutura da Justiça do país. Neste sentido, defendeu iniciativas de mediação e a arbitragem, como por exemplo, da Câmara de Arbitragem da Previc.
A palestra do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva (2º da dir. para a esq. na foto), abordou a importância do recurso repetitivo, que tem caráter vinculante em relação às ações sobre os mesmos litígios. Neste sentido, elencou diversas decisões do STJ relacionados a ações recorrentes da Previdência Fechada. Um exemplo emblemático, foi a decisão relacionada à Súmula 321, que diferenciou os planos de previdência abertos dos fechados e definiu que estes últimos não estão sujeitos à regulação do Código de Defesa do Consumidor.
O Ministro do STJ reforçou ainda o entendimento que valoriza a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência, utilizado em recente decisão do tribunal, que não inclui as obrigações decorrentes de pagamento de horas extras nos planos de benefícios das entidades fechadas.
Na sequência, o Juiz do Trabalho e Doutor em Direito pela USP, Luciano Dorea Martinez, comentou as decisões sobre os recursos do STF, de números 586453 e 583050, que direcionou as ações da Previdência Complementar para a Justiça Comum. “Os recursos foram importantes para definir qual era a esfera adequada. A situação de indefinição era prejudicial para todos”, disse. O Juiz defendeu entendimento que a Constituição, em seu artigo 202, já apontava que os benefícios da previdência complementar não integravam o contrato de trabalho.
Mediação e Arbitragem - Com o tema “Meios Alternativos para a Solução de Conflitos”, a plenária 2 enfatizou a necessidade de reforçar a conciliação, mediação e arbitragem para resolver os litígios e desafogar o enorme volume do contencioso da Justiça do país. A Advogada e Mediadora Márcia Rosa defendeu a importância da prevenção e administração dos conflitos ao explicar que a maioria dos problemas administrativos decorrem de problemas de comunicação. Ao citar Peter Drucker, disse que cerca de 60% dos problemas são decorrentes da falta de comunicação dentro das organizações.
Na mesma linha, o Professor da PUC Campinas, Thiago Rodovalho, defendeu a necessidade de utilização dos meios alternativos como forma de desjudicializar a Justiça brasileira. O especialista fez referência ao volume atual de 100 milhões de ações judiciais, que é uma realidade que não é mais administrável pela estrutura da Justiça do país. Neste sentido, defendeu iniciativas de mediação e a arbitragem, como por exemplo, da Câmara de Arbitragem da Previc.