O sistema de Previdência Complementar Fechado tem obtido uma série de decisões favoráveis tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mais recente foi a decisão do Recurso Repetitivo 1.312.736/RS do STJ que definiu a impossibilidade de reabertura do benefício previdenciário já concedido em razão dos reflexos de verbas trabalhistas, no caso, de horas extras (Fundação Banrisul).
Antes deste, o Recurso Repetitivo 1.370.191/RJ, movido pela Funcef, também havia alcançado uma conclusão positiva para as entidades fechadas. Nesta decisão de 13 de junho passado, o STJ reconheceu a responsabilidade solidária da patrocinadora no pagamento de diferenças decorrentes da revisão de benefícios quando ela for a causadora da demanda.
Nas audiências com todos os ministros e nas sustentações orais, a Gerência Jurídica da Funcef, a Abrapp e o escritório Viveiros Advogados Associados, sustentaram ao longo de todo o processo a necessidade da patrocinadora compor as ações em que se discute a revisão do benefício previdenciário, por se tratar de uma relação contratual tripartite.
“Foi uma decisão emblemática pois até aquele momento, a jurisprudência excluía as patrocinadoras dos processos. Então, fizemos uma sustentação oral para explicar que a relação do contrato é tripartite, entre participantes, entidade e patrocinadora”, diz Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp e Advogada. Ela explica ainda que o julgamento do Recurso da Funcef deu origem à discussão da questão que culminou com a decisão também favorável ao sistema do Repetitivo das horas-extras (Fundação Banrisul). Em ambos os recursos, a Abrapp participou como amicus curiae nas audiências e julgamentos (leia mais).
Debate acirrado - No julgamento do recurso da Funcef, o ministro relator Luiz Felipe Salomão propôs, a princípio, a fixação da tese que a patrocinadora não possuía legitimidade passiva nas obrigações do contrato previdenciário. O debate que se seguiu no plenário foi acirrado. O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a proposta do relator impediria que as patrocinadoras fossem acionadas na Justiça mesmo quando fossem a causa da demanda.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista do recurso. Na retomada do julgamento, o Ministro propôs a divisão do recursos e sua posição foi acompanhada unanimemente pelos demais ministros. A tese fixada foi a seguinte: “Item I: A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participantes assistidos e entidade fechada de previdência complementar ligados estreitamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. Item II: Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador”.
A Coordenadora jurídica da Funcef, Marlene de Fátima Ribeiro Silva explica que a tese fixada pelo STJ é favorável à entidade e a todo o sistema porque permite, de acordo ao item II, a inclusão da patrocinadora em demandas que sejam decorrentes de sua responsabilidade. São demandas, por exemplo, que questionam as horas extras, abonos e demais litígios que decorrem da relação entre empregador e beneficiário.
Série de vitórias - A Coordenadora Jurídica da Funcef lembra que o sistema tem obtido uma série de vitórias nos tribunais superiores. “Estamos colhendo uma safra de decisões que prestigiam e fortalecem a importância do contrato previdenciário e o custeio atuarial dos planos”, explica Marlene.
As últimas decisões do STJ incentivam as entidades a realizarem um esforço para reavaliar o estoque de ações que demandam revisões dos benefícios. O estoque de ações refere-se ao período anterior a fevereiro de 2013, quando o STF definiu (Súmula 288) a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, como esfera competente para julgar as questões dos planos de benefícios da Previdência Fechada.
Atuação da Abrapp - Através de um trabalho antigo junto aos tribunais superiores, a Abrapp tem realizado uma intensa atividade de esclarecimento e posicionamento em defesa da segurança jurídica da Previdência Complementar Fechada, comenta o Diretor Presidente Luís Ricardo Marcondes Martins. “É um antigo trabalho de esclarecimento e fortalecimento a favor da autonomia do contrato previdenciário em relação aos normativos da Justiça trabalhista e de outras áreas”, explica Luís Ricardo.
A Advogada e Consultora Patrícia Linhares reforça a importância da atuação da Abrapp nos últimos anos ao assumir uma postura mais ativa nos debates judiciais dos tribunais superiores. “É uma atuação que tem levado a uma melhor compreensão do contrato previdenciário, incentivando um importante avanço da jurisprudência na observância das normas presentes nas Leis Complementares 108 e 109”, comenta Patrícia.