A nova regulação é fruto de um grupo de trabalho que iniciou suas atividades em 2017 e contou com a participação de representantes da Secretaria de Previdência, do Conaprev, do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), da Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), além de convidados. “Esse grupo de trabalho fez estudos técnicos em relação à situação financeira e atuarial, ao cálculo atuarial em si, à análise de aderência de hipóteses atuariais, e o produto final foi a nova regulação”, explica o coordenador-geral de atuária, contabilidade e investimentos da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert Rodrigues. Segundo ele, antes de ser publicada, uma minuta da Portaria ficou em consulta pública durante cerca de 60 dias para receber sugestões do mercado.
De acordo com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv), Herickson Rubim Rangel, as alterações estão bem alinhadas com as avaliações atuariais do instituto, sendo que apenas algumas adequações deverão ser necessárias para adequá-las em relação ao custeio e taxa de administração. “A Portaria vem disciplinar uma prática que estava sem definição. Cada atuário adotava determinados procedimentos e isso, na maioria das vezes, não representava a atual situação financeira do RPPS”, diz Rangel. Hoje, o Ipamv não arca com equacionamento de déficit, sendo que para resolver a situação deficitária o instituto fez uma segregação de massa em 2011.
Já na visão do consultor atuarial da BRPrev, Pablo Bernardo Machado Pinto, as normas devem aproximar a relação dos atuários com os entes federativos e as respectivas unidades gestoras de RPPS, pois exigem que seja feito um trabalho conjunto na avaliação atuarial de cada regime. “Juntos, eles devem elaborar as premissas biométricas, demográficas, econômicas e financeiras, o que não ocorre atualmente. Exceto os municípios de grande porte, com contratos mensais com consultorias, a maioria dos RPPS avalia a parte atuarial a distância, sendo que o atuário apenas apresenta resultados e não define as premissas junto com o ente”, explica Pinto.
O consultor destaca que a Portaria exige que a situação atuarial seja discutida de forma mais séria, servindo para que os RPPS sejam sustentáveis. “Com a atuais regras, os municípios enfrentam problemas com repasses, e a nova Portaria traz ainda mais exigências, levando em consideração que muitos RPPS trabalham com alíquotas suplementares para equacionamento de déficit de maneira escalonada, jogando o passivo pra frente. As novas regras restringem essa conduta. Aguardamos que em 2019 seja aprovada a reforma da previdência, que será fundamental para contribuir com a sustentabilidade dos regimes próprios a partir dessas mudanças”, diz Pinto. (Investidor RPPS)