Resolução 25 afronta a legislação ao criar novas diretrizes e parâmetros aos fundos de pensão

A implementação da Resolução 25, editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), será nefasta para os participantes e assistidos de centenas de fundos de pensão em todo o País. É o que avalia a advogada Tirza Coelho de Souza.

Publicada no fim do ano passado, a resolução impõe uma série de regras às patrocinadoras de estatais e que devem ser cumpridas pelas entidades fechadas de previdência complementar.

A resolução CGPAR 25 determina o fim dos planos de benefícios concebidos na modalidade de Benefício Definido (BD) para novas adesões. Também exclui fatores que deixam mais vulneráveis o equilíbrio atuarial desses planos, tais como a vinculação do benefício ao Regime Geral da Previdência Social, política salarial da empresa patrocinadora como critério da revisão anual dos benefícios concedidos, benefício inicial calculado com base nos últimos doze meses ou pelo último salário recebido em atividade pelo trabalhador.

Segundo a advogada, as novas regras estão resultando em restrições aos benefícios contratados originalmente, sugerindo, até mesmo, a transferência de gerenciamento para outra entidade previdenciária, aberta ou fechada, quando não verificada “a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram”.

Tirza explica que, a cada dois anos, a diretoria executiva deverá avaliar a economicidade dos fundos sem determinar como seriam os critérios de avaliação, “permanecendo o caráter unilateral e subjetivo, além da evidente tentativa de enfraquecimento das representações dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal”.

Para o presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, a resolução CGPAR 25 suscita uma série de questionamentos, uma vez que estabelece diretrizes e parâmetros novos, o que contraria o artigo 202 da Constituição e as legislações 108 e 109/2001, que tratam das estruturas organizacionais e competências dos fundos de pensão.

“Essa medida além de retirar a responsabilidade do patrocinador, traz no seu escopo um grande descompasso com o ordenamento jurídico vigente. Isso porque cria novos parâmetros legais para os fundos de pensão, trazendo uma grande insegurança jurídica para o setor”, aponta Braulio.

(Anapar)