Calcule o seu tempo de contribuição
Essa conta é feita automática ou manualmente pelo portal Meu INSS. Se optar pela forma manual, terá que incluir no site todos os vínculos empregatícios de sua carreira, informando a data exata de admissão e desligamento. Com esses dados, o sistema calcula o tempo total.
Aí basta fazer a conta de quanto falta para o mínimo exigido hoje. Se um trabalhador tem 29 anos de contribuição, por exemplo, faltariam seis anos para se aposentar. O próximo passo é calcular em que ano irá completar esse tempo e que idade terá quando isso ocorrer.
"Se faltarem mais de dez anos de contribuição para se aposentar, o trabalhador possivelmente não entrará na transição", disse a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Quem está mais perto da aposentadoria poderá se encaixar em alguma regra. Nos cálculos da especialista, o homem na faixa dos 50 anos e mulher na faixa dos 47 só entram na transição se tiverem um tempo de contribuição alto. Os mais novos devem ficar de fora.
Veja um exemplo:
Um homem com 51 anos de idade e 29 de contribuição em 2019
Tempo faltante: 35-29 = 6 anos
Ano em que completará o tempo: 2019 + 6 = 2025
Idade em 2025: 51+6 = 57 anos
Com essas informações, dá para saber em qual regra poderá se encaixar e quanto terá que esperar a mais para se aposentar com a reforma (veja mais abaixo).
Pedágio 50%
Essa regra só se aplicará a mulheres com ao menos 28 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e homens com ao menos 33 anos de contribuição até a reforma entrar em vigor. Se estiver a dois anos de se aposentar por contribuição, poderá fugir da idade mínima, mas terá que contribuir com a Previdência por um período adicional --o pedágio-- de 50% sobre o tempo faltante. Ou seja, se faltam dois anos, terá que trabalhar três. O trabalhador do nosso exemplo não entra nessa transição porque faltam seis anos de contribuição para ele.
Pedágio 100%
A regra permite a aposentadoria para as mulheres a partir dos 57 anos e para os homens a partir dos 60. Devem cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo faltante. No nosso exemplo, o trabalhador que poderia se aposentar em seis anos terá que trabalhar por 12. É preciso verificar se, ao cumprir o pedágio, terá atingido também a idade mínima da regra:
Tempo faltante: 35-29 = 6 anos
Pedágio de 100%: 6 x 2 = 12 anos
Ano em que completa o pedágio: 2019 + 12 = 2031
Idade em 2031: 51+12 = 63 anos
Por essa regra, a aposentadoria sai daqui a 12 anos, em 2031. Agora basta calcular se poderia se aposentar antes disso pelas outras regras.
Sistema de pontos
Nessa regra, é preciso completar uma pontuação mínima na soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, além do tempo mínimo, é preciso ter 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher. Essa pontuação subirá a cada ano, até chegar a 105 para os homens, em 2028, e 100 para as mulheres, em 2033.
Veja a pontuação para se aposentar em cada ano com a reforma:
2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)
Cada ano trabalhado rende dois pontos: um pela idade e outro pelo tempo de contribuição. Os meses também entram na conta.
Veja como fica o cálculo para o nosso exemplo, com um homem:
Em 2019:
51 (idade) + 29 (contribuição) = 80 pontos
Em 2025, quando completa o tempo mínimo:
57 + 35 = 92 pontos (a pontuação exigida em 2025 é 102)
Em 2031, quando cumpre o pedágio de 100%:
63 + 41 = 104 pontos (em 2031, a regra exigirá 105 pontos)
Ele terá que trabalhar pelo menos mais seis meses para atingir os 105 pontos exigidos e se aposentar nessa modalidade de transição (41,5 + 63,5 = 105). Também não poderá se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2031 (veja abaixo), pois já valerá a idade mínima de 65 anos para os homens. A opção mais vantajosa, no nosso exemplo, é o pedágio de 100%.
Idade mínima progressiva
Nessa modalidade, além do tempo de contribuição, será exigida uma idade mínima: de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. Essa idade vai subir seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 (mulher) e 65 (homem).
Mulheres com 51 anos e homens com 58 quando a reforma entrar em vigor, se aprovada, poderão entrar nesta regra antes de a transição acabar. Ou seja, antes de ter que completar 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Veja qual será a idade mínima ano a ano na regra de transição:
2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
2020: 61 anos e seis meses (homens) e 56 anos e seis meses (mulheres)
2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
2022: 62 anos e seis meses (homens) e 57 anos e seis meses (mulheres)
2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
2024: 63 anos e seis meses (homens) e 58 anos e seis meses (mulheres)
2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
2026: 64 anos e seis meses (homens) e 59 anos e seis meses (mulheres)
2027: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
2028: 65 anos (homens) e 60 anos e seis meses (mulheres)
2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
2030: 65 anos (homens) e 61 anos e seis meses (mulheres)
2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
(Leda Antunes - Colaboração para o UOL, no Rio)