Após aprovação do CAS, Aposentadoria complementar passa a ser isenta de Imposto de Renda. Parcelas de complementação de aposentadoria recebidas por homens e mulheres a partir de 65 e 60 anos, respectivamente, poderão ficar isentas de taxação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A ampliação indireta da renda dos idosos está no Projeto de Lei (PL) 3.689/2019.
O projeto, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), isenta do tributo os rendimentos pagos por entidade de previdência complementar a esse segmento da população. Também isenta a complementação de aposentadoria paga pelo INSS a ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S/A e aos empregados do extinto Departamento de Correios e Telégrafos. A intenção da proposta é compensar, ao menos parcialmente, beneficiários de aposentadoria ou pensão que têm previdência complementar e recebem mais do que o salário mínimo.
Segundo Kajuru aposentados submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – ou seja, que trabalhavam na iniciativa privada — tiveram três tipos de punição nos últimos governos. Além de ter o valor real do benefício reduzido pela aplicação do fator previdenciário, passaram a sofrer incidência do IRPF sobre a complementação da aposentadoria, sem contar o significativo aumento de despesas com assistência médica e remédios com o avançar da idade.
Compensação
O relator, senador Weverton (PDT-MA), avaliou que a proposta é bem-vinda e merece aprovação. No relatório favorável ao texto, lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), ele lembra que o reajuste do benefício para aposentados que recebem acima do salário mínimo não é automático e depende do Poder Executivo. Com isso, os beneficiários ficam à mercê das medidas de contenção de despesas previdenciárias e veem, ano após ano, o achatamento de seus benefícios.
— A proposição cria um alívio para essa situação, ao excluir do IRPF as parcelas de complementação de aposentadoria recebidas pelos idosos, ampliando, indiretamente, sua renda — disse Paim ao ler o relatório.
Para o relator, outra vantagem do projeto é eliminar possibilidade de dedução dos valores de contribuição para planos e instituições de previdência complementa, o que compensaria, ao menos parcialmente, a redução de arrecadação decorrente da isenção.
O PL 3.689/2019 segue, agora, para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado