Reunido ontem, o CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar por decisão da maioria dos conselheiros definiu que a equação de eventual déficit e a destinação de um possível superávit passem a ser regidas pela solvência do plano e não mais por limites e prazos fixos. Em outra decisão, o CNPC autorizou o resgate parcial das reservas por participantes de planos instituídos, hoje obrigados a sacar toda a poupança que acumularam ao longo de anos no caso de enfrentarem uma emergência financeira.
Detalhe importante: a entrada em vigência é imediata, já valendo para este ano.
Para o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, não existem dúvidas: “Nos últimos anos discutimos muitas medidas importantes, mas hoje o CNPC avançou em uma linha estratégica”. No entender de José Ribeiro, ao utilizar a solvência como principal parâmetro de equacionamento do déficit e destinação de superávit o Conselho está justamente valorizando a natureza de longo prazo dos fundos de pensão, que têm no fator tempo o oxigênio de que precisam.
Ambas as medidas foram precedidas de inúmeras reuniões técnicas entre governo e representantes da sociedade civil e estes entre si. Foi um diálogo intenso que se estendeu por mais de dois anos em um processo marcado pela mais densa interlocução, algo que, tendo desaguado nas deliberações de ontem do CNPC, será agora seguido por eventos que a Abrapp irá promover para levar esclarecimentos a todas as suas associadas.
Resumidamente em relação à norma de solvência, os limites de déficits e superávits (reserva de contingência), antes fixos, passam a ser proporcionais ao duration dos planos de benefícios, o que significa dizer que se estará respeitando a realidade vivida em cada situação. No caso do déficit, o teto virá da aplicação da fórmula (duration – 4) x 1% X provisão matemática. E no superávit (10% + (duration x 1%)) x provisão matemática.
Ao mesmo tempo, o montante a ser equacionado (déficit) ou destinado (superávit) será apenas aquele que ultrapassar os limites obtidos na aplicação dessas fórmulas, para cada plano de benefícios.
E o prazo máximo para equacionamento de possível déficit também passou por ajuste e ficou sendo 1,5 vezes o duration do plano de benefícios.
Com essas medidas, o CNPC extinguiu o “gatilho” de 3 anos que havia para equacionamento de déficit, até porque deixou de ter papel efetivo, uma vez que com a adoção do conceito de limite proporcional ao duration prevalece uma natural e automática regressividade.
A outra medida entendida como um importante aprimoramento foi a que autorizou o resgate parcial em planos instituídos, sob duas condições: carência mínima de 36 meses para que o participante possa resgatar e, a partir daí, a cada dois anos, mas no máximo 20% das reservas.
Segundo Antonio Fernando Gazzoni, Diretor Presidente da GAMA e que participou do assessoramento técnico da nova regra, “não há dúvidas que a norma de solvência aprovada pelo CNPC é um avanço em relação ao regramento atual, refletindo a preocupação do órgão regulador com a segurança do sistema, inclusive com o endurecimento de algumas posições, porém é mais adequada ao sistema, bem como acaba com a possibilidade de se eternizar déficits, uma vez que quando atingido a duration igual a 4 de cada plano, não há mais limite para tolerância ao déficit.” Ainda, segundo Gazzoni “há que se destacar o empenho dos membros do governo e da sociedade civil para convergirem na proposta hoje aprovada.”
No que diz respeito ao resgate parcial de planos instituídos, Gazzoni também observa “ao oferecer uma possibilidade intermediária ao participante de um plano instituído, qual seja, a de este permanecer vinculado ao plano mesmo em situações em que necessite de algum recurso, são muito maiores do que aquelas que até então possuía: ou resgatava todo o saldo, ou nada. Certamente, a norma aprovada é mais uma medida acertada em direção ao fomento do sistema, que também contou com o elogiável esforço dos membros do governo e da sociedade civil para aprovação da medida”.
Sílvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência, chamou a atenção (ver entrevista nesta edição, em Falando com o Sistema ) para o fato deste ter sido o coroamento de um longo processo de discussões técnicas, no qual o convencimento final, fruto de uma argumentação sempre técnica, foi sendo construído até chegar à maioria registrada ontem no CNPC. ( Jorge Wahl )
Regras são aprimoradas - Depois de dois anos de estudos e debates, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou hoje (25/11), resolução que aperfeiçoa a forma como as entidades fechadas de previdência complementar deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefícios. No lugar de parâmetros fixos e lineares passa a existir, para o equacionamento de qualquer desequilíbrio, limites individuais que levam em consideração a duração do passivo de cada plano de benefício.
O novo normativo altera a resolução 26 do Conselho, que estabelecia que o déficit atuarial deveria ser objeto de um plano de equacionamento toda vez que o resultado negativo apurado fosse superior a 10% das provisões matemáticas ou perdurasse por três exercícios. Com relação ao superavit, a regra até então em vigor estabelecia a constituição de reserva de contingência até o limite de 25% das provisões matemáticas e, só a partir daí é que o resultado excedente seria passível de destinação.
Para o Diretor-Superintendente da Previc, Carlos de Paula, a mudança aprovada pelo CNPC traz aperfeiçoamentos importantes e passa a considerar as características de cada plano de benefício sendo, inclusive, mais rigorosa para planos maduros. Para o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o grande mérito da medida é a equidade.
O limite de déficit será equivalente, em termos percentuais, ao valor da “duration” deduzido de quatro pontos. Assim, um plano com “duration” de 12 anos (média do sistema), será submetido ao limite de 8%. Para planos com “duration” igual ou inferior a quatro anos, eventuais variações anuais negativas deverão ser tratadas imediatamente, trazendo rigor e conservadorismo. Para superávits, a nova regra substitui o limite fixo de 25% por norma que acompanha a duração do plano,ao percentual de 1% para cada ano da “duration”, acrescida de segurança equivalente a 10% das provisões matemáticas.
De acordo com os dados apresentados pela Previc a alteração da regra eleva, de 77 para 81, o número de planos de benefícios que teriam que se adequar. A nova resolução entra obrigatoriamente em vigor em 1º de janeiro de 2016, com efeito facultativo ainda em 2015, conforme entendeu o CNPC.
O Conselho também aprovou a possibilidade de resgate parcial pelos participantes dos planos instituídos. Diferentemente dos planos de benefícios patrocinados – onde o participante entra com recursos para a formação de sua poupança previdenciária e a empresa também – no plano instituído, geralmente, apenas o participante dá a sua cota. Quando ele, por algum motivo, precisa de parte de sua poupança para cobrir algum evento inesperado não podia, até o momento, fazer o saque parcial. Tinha que resgatar todo o recurso acumulado.
Para o CNPC o resgate total era um desestímulo ao ingresso e à permanência do participante no plano. Ao permitir o resgate parcial, sob determinadas condições, o que o CNPC espera é que o participante seja estimulado a permanecer na entidade, continuando a contribuir para o plano que, no futuro, lhe assegurará uma aposentadoria mais tranquila. O resgate parcial aprovado pelo CNPC exige um prazo de carência de 36 meses antes do primeiro evento. A partir daí o saque de parte dos recursos, limitado a 20%, será permitido a cada dois anos. ( Comunicação da Previc )
Mudança faz justiça ao sistema, diz de Paula - A partir de 2016, as entidades fechadas de previdência complementar seguirão novas regras no que diz respeito à solvência dos planos de benefícios – que é a capacidade de honrar os pagamentos aos participantes, no futuro. Com a mudança, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), nesta quarta-feira (25), o equacionamento dos déficits dos fundos de pensão passará a ser feito de acordo com a duration dos planos – termo utilizado para indicar o tempo médio de pagamento de benefícios aos participantes.
A proposta foi apresentada ao CNPC pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e supervisiona os fundos de pensão, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). De acordo com o diretor-superintendente, Carlos de Paula, a alteração é necessária para levar justiça ao sistema. “O novo critério permite tratar planos diferentes de forma diferente, em vez de obrigar que se tratem os desiguais de uma única forma, gerando injustiça”. Ele observou que a regra segue práticas internacionais, respeita as particularidades de cada plano e, além disso, exige garantias reais para os participantes.
Atualmente, os planos precisam saldar os déficits independentemente da necessidade de pagar benefícios. Ou seja, planos maduros (que já pagam benefícios a milhares de participantes há muito tempo) e planos jovens com duration maior (que ainda pagarão benefícios por muito tempo futuro) obedecem às mesmas regras.
“Muitas vezes, esses déficits, ou parte deles, são apenas conjunturais. Não vão interferir na capacidade do plano honrar seus compromissos no futuro, caso a conjuntura econômica mude. O que estamos fazendo é permitir que aqueles planos com duration maior – planos menos maduros e que vão pagar benefícios por um longo tempo ainda – possam equacionar esse déficit num prazo maior, sem precisar cobrar taxas extras dos participantes agora, talvez desnecessariamente”, explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar do MTPS, Jaime Mariz.
O secretário acrescentou que sem a alteração na regra os planos jovens são penalizados porque precisam cobrar taxas extras e fazer aplicações de curto prazo, quando o déficit poderá ser solucionado mais adiante com o resultado das aplicações feitas a longo prazo, segundo a conjuntura econômica. ( Assessoria de Comunicação do Ministério do Trabalho e Previdência Social )