A Instrução Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016, tornou obrigatório às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) o envio, via Sicadi, de todos os arquivos XML relativos aos fundos de investimentos pertencentes às suas carteiras, não havendo mais dispensas, seja pelo volume de recursos alocados, tipo de fundo ou nível de aplicação a partirde 15 de setembro de 2016.
No entanto, considerando as dificuldades operacionais, para o envio e recepção dos arquivos solicitados, a Autarquia, por meio Instrução Previc nº 34, de 4 de novembro de 2016, decidiu alterar, para 15 de março de 2017, o prazo para o envio, por parte das EFPC, de informações referente aos arquivos XML dos fundos de investimento pertencentes a sua carteira de investimentos e elencados na Instrução.
Com isso, foram alteradas a Instrução nº 2, de 18 de maio de 2010, que dispõe sobre o cadastro e o envio de arquivos eletrônicos com informações de carteiras de fundos de investimentos e a Instrução Previc n° 31, de 8 de agosto de 2016.
A Previc está ajustando a operacionalização de recepção de arquivos pelas EFPC, de modo que, parte desses arquivos deverão ser encaminhados por sistema distinto do Sicadi, denominado STA-Previc.
A Previc ressalta que a prorrogação refere-se somente aos fundos mencionados na Instrução Previc nº 34/2016, permanecendo a obrigatoriedade de envio, via Sicadi, dos arquivos XML, na versão 4.0, dos demais tipos de fundos de investimento e carteira própria.
Pleito da Abrapp - A decisão anunciada pela Previc vai encontro de reflexões levadas pela Abrapp às autoridades, através em um primeiro momento de correspondência enviada pelo Presidente José Ribeiro Pena Neto, no dia 5 de outubro, ao Diretor-Superintendente Esdras Snarriaga Junior e, em uma reunião entre ambos, em Brasília, alguns dias mais tarde. Nesses dois momentos, pediu-se exatamente a prorrogação do prazo, inclusive para que se tivesse tempo para examinar outras possibilidades.
É que a Instrução PREVIC N º 31 ampliou em larga medida os dados a serem enviados pelas entidades, relativamente aos fundos de investimento em que investem em arquivos XML. A Abrapp chamou a atenção para o fato de que tal exigência resultaria em um aumento substancial das operações, uma vez que o envio em dados XML de todos os fundos, inclusive dos menores e menos representativos, obrigaria as EFPCs a passar a considerar um número muito maior de fundos do que o atual. Outra dificuldade apontada, entre outras, é que a marioria dos ativos investidos pelos FIPS não possuem código ISIN, com isso exigindo um número muito maior de consultas. ( Abrapp )