Empréstimos: atratividade estimula debate

A instabilidade dos mercados financeiros em época de crise ampliou a atratividade do segmento de Empréstimos aos Participantes como um dos destaques em termos de rentabilidade no portfolio de investimentos dos fundos  de pensão. Diante dessa conjuntura, cresce o interesse das entidades pelo segmento. Nesse sentido, o Grupo de Trabalho criado pela Abrapp para analisar os  Empréstimos aos Participantes tem procurado identificar suas  ​​características, avaliar informações que ajudem a definir seu perfil e pretende elaborar, entre outros projetos, um manual de boas práticas específico para o segmento. “A garantia de reserva de poupança para o pagamento de  débitos dos participantes dos planos em caso de portabilidade, conforme noticiado parecer da Procuradoria Federal da Previc, documento cuja existência foi referida em evento recente, trouxe um importante avanço para o segmento e  deverá colaborar para atenuar o risco de inadimplência”, observa o diretor executivo da Abrapp responsável por esse Grupo de Trabalho, Luís Ricardo Marcondes Martins (FOTO).

 
Segundo o  parecer aludido durante o evento, uma parte da reserva da poupança previdenciária poderá ser utilizada para o pagamento dos débitos vencidos, caso o participante use o instituto da portabilidade. Outro ponto  fundamental é o que diz respeito à incidência de IOF complementar, que incide sobre os empréstimos em casos de repactuação da dívida, e o sistema tem discutido qual seria o mecanismo mais adequado de cobrança desse  tributo. “No atual cenário econômico, ficou ainda mais evidente para os fundos de pensão a importância de rever os diversos instrumentos relacionados aos empréstimos, incluindo suas cláusulas, garantias de reservas,  adequação das taxas de juros, tributação e outros pontos”, explica a advogada especialista Patrícia Linhares.
 
 
Incidência de IOF - O objetivo é definir um modelo que possa resguardar a adimplência do crédito como um todo, principalmente neste momento de crise, já que o segmento pode oferecer bons retornos caso a entidade administre adequadamente a garantia de uso da reserva. No caso específico do IOF complementar, que será inclusive tema de discussão durante painel no 36º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão, Linhares diz que foi  uma surpresa identificar que atualmente há diferentes procedimentos adotados pelas EFPCs.  “Algumas entidades têm feito incidir o tributo mesmo para as repactuações com vencimentos superiores a um ano, quando a norma  da Receita diz que deve ser usado um limitador caso a data de vencimento seja superior a um ano”. Ou seja, se o vencimento for inferior a um ano o cálculo varia por conta do número de dias, já que a fórmula de cálculo é  diária, mas para prazos acima de 365 dias não há variação.  “Apesar disso, algumas EFPCs têm manifestado dúvidas a esse respeito e, na dúvida, preferem fazer a retenção nas repactuações mesmo quando o vencimento  original já era superior a 365 dias”, afirma Linhares. Para a especialista, o IOF não pode ser cobrado quando ele já atingiu seu limite máximo de acordo com o limitador.   “Há uma cultura muito arraigada no sistema segundo a qual na dúvida, é melhor fazer a retenção do imposto, mas é preciso avançar e fazer uma avaliação técnica mais rigorosa, até porque a Receita já dispõe de mecanismos de fiscalização que podem identificar facilmente tanto a   incidência indevida como a não incidência onde ela deveria existir”.
 
Há controvérsia também no que diz respeito à incidência de Imposto de Renda sobre as reservas utilizadas para quitar os débitos vencidos em casos de portabilidade. “De um lado, a legislação tributária diz que não deve haver  incidência de IR porque não há disponibilidade financeira dos recursos, ou seja, o dinheiro não ficará com o participante mas será transferido para outro plano”. Por outro lado, explica a advogada, os resgates são passíveis de  tributação e, se for considerada a figura do resgate, as entidades discutem se deveriam ou não fazer a retenção do IR na fonte. A questão envolve a própria  interpretação da natureza do resgate. “Há uma boa fundamentação  para que a retenção não seja feita porque, como não há previsão legal para esse resgate, a incidência do IR também não está prevista pela lei, mas a discussão não está concluída e ainda permanecem dúvidas”, opina Linhares. 
 
O mais importante, lembra a especialista, é que as EFPCs tenham fundamentos sólidos para as suas decisões e pautem avaliações individuais para cada uma delas. (Martha Elizabeth Corazza)